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terça-feira, 10 de maio de 2011

Marília | Acim discute projeto de lei contra comerciantes

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, lamentou comportamento da Câmara dos Deputados, em Brasília, que aprovou projeto de lei que obriga serviços de proteção ao crédito a adotarem prazo de 30 dias antes de incluir o nome do consumidor em seus cadastros. “Isto é um retrocesso que prejudica diretamente o comerciante”, falou o dirigente que é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). “Esta proposta afronta a liberdade de empreender”, disse o dirigente revoltado com a atitude dos políticos.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira um projeto de lei que obrigará os serviços de proteção ao crédito a adotarem o prazo de 30 dias antes de incluir em seus cadastros um consumidor inadimplente. O projeto em questão é o 5.848/2009, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT). Entre as justificativas para a matéria, o peemedebista destaca que o prazo de 30 dias “permite a chance de o consumidor conseguir encontrar uma solução amigável para o pagamento da dívida”. “Com o ingresso imediato ao banco de dados do SCPC, o consumidor pensa duas vezes antes de não efetuar o pagamento”, acredita Sérgio Lopes Sobrinho. “O prejuízo, mais uma vez, será do comerciante”, reclamou.

O texto ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor. O Projeto de Lei 5.848/2009 altera a Lei 8.078/1990, que disciplina os serviços de proteção ao crédito. A lei vigente não estipula prazo para inclusão de inadimplentes nos cadastros. Entretanto, o projeto que passou na Câmara pede que seja acrescentado um sexto parágrafo ao artigo 43 da Lei 8.078 com o seguinte texto: “o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 30 dias a contar da data do pagamento inadimplido” – ou seja, a partir de um mês do vencimento do pagamento não realizado.

De acordo com o presidente da Acim o varejo já garante prazos até maiores do que os 30 dias em questão para consumidores que julga em condições de se recuperar. “O que os políticos não pensam, é que é o dinheiro dos empresários que está em jogo, e não o deles”, frisou. “Esperar 30 dias para incluir um inadimplente reincidente no cadastro é um custo a mais para as empresas, já que levará 30 dias a mais para que recebam o dinheiro”, explicou Sérgio Lopes Sobrinho, ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5.848/2009 foi desarquivado em fevereiro deste ano e passou, em caráter terminativo, na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Isso significa que o texto agora segue para o Senado sem ter passado pelo plenário da Câmara. “Num primeiro momento o projeto parece proteger o consumidor, mas ao onerar as empresas, ele prejudica principalmente os pequenos empreendedores, concentrando ainda mais o mercado e fazendo com que as empresas tenham menos capital”, opinou.

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